Burnout passará a ser doença do trabalho em 2022

  • 27/12/2021

Burnout passará a ser doença do trabalho em 2022

Com a nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a 11ª versão da Classificação Internacional de Doenças - CID 11, a Síndrome de Burnout será considerada doença do trabalho a partir de 1º de janeiro de 2022.

O que é a síndrome de Burnout?

A Organização Mundial da Saúde (OMS) que oficializou o burnout como doença crônica em 2019, o define como uma síndrome que resulta de um estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso. A doença ocorre por exaustão física e mental em decorrência do trabalho. O diagnóstico é feito por um profissional da saúde mental.

Na tradução livre do inglês, burnout quer dizer esgotamento e pode se manifestar em pessoas que vivem uma rotina de trabalho desgastante e não conseguem administrar.

Segundo dados do ISMA-BR (International Stress Management Association), o burnout acomete 32% da população que tem sintomas de estresse. E, muitas vezes, pode levar ao afastamento do trabalho, assim como causar úlceras, diabetes, aumento no colesterol, entre outros problemas de saúde.

A síndrome, em um estágio avançado, além de provocar vários males de saúde, pode estimular o padecente até mesmo a cometer suicídio num momento de desespero.

O que mudou?

Para o médico, psiquiatra, PhD e professor da Fundação Dom Cabral, Roberto Aylmer, a mudança na classificação faz a relação da doença com o ambiente de trabalho e traz uma interpretação direta e indireta de responsabilidade da empresa sobre a saúde integral dos funcionários.

Segundo o especialista, o reconhecimento pela OMS terá um efeito em processos trabalhistas relacionados ao tema. No caso de o funcionário recorrer à Justiça por causa de esgotamento, a empresa pode ser responsabilizada e até pagar indenização.

“Com essa classificação, uma vez que o médico faz o diagnóstico, a empresa tem culpa. Não é a pessoa que é exigente demais, perfeccionista ou faz parte de um perfil mais propenso, não é mais uma cobrança interna apenas”, diz.

Na Justiça, a responsabilização da empresa será avaliado a partir do laudo médico comprovando o Burnout junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive coletando relatos de testemunhas. Em geral, serão coletadas provas de uma degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas fora da realidade ou cobranças agressivas.

Aylmer explica que é comum que o profissional com o Burnout tenha um histórico de boa performance que se reverte diante de uma mudança no ambiente, como uma mudança na gestão ou de demandas.

O que as empresas devem fazer?

O esgotamento profissional sempre foi uma preocupação para as organizações, porém mais do que nunca as empresas devem investir em cuidados para saúde mental dos seus funcionários, afinal, além de perder um funcionário por conta desta doença, a empresa também poderá ser processada.

Em pesquisa da Kenoby com profissionais de recursos humanos, 93% deles disseram que as empresas ainda ignoram as questões de saúde mental. Entre os entrevistados, 53,4% não sabiam dizer se a empresa pretende investir em saúde mental. Outros 35% responderam que o investimento virá em menos de um ano.

Se antes o esgotamento e o estresse preocupavam a gestão de pessoas pela falta de engajamento, menor produtividade ou a perda de profissionais, agora o Burnout ganha mais um fator de risco jurídico e financeiro.

Fonte: Portal Exame / Carreira

Imagem: internet


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